terça-feira, 11 de dezembro de 2012

Associações de Pais do Agrupamento de Escolas de Pedrouços.


Associações de Pais do Agrupamento de Escolas de Pedrouços.


Após duas reuniões para escutar as Ap´s do nosso Agrupamento através do Grupo de Trabalho a respeito das alterações ao Regulamento Interno do nosso Agrupamento, nem todas apareceram. Aliás, foi desolador ver que tantos criticam o Agrupamento, mas na hora de propor alterações poucos apareceram, aliás, tirando alterações propostas pelas Ap´s da EB 2/3 de Pedrouços e da Eb1 de Santegãos, mais nenhuma alteração foi me enviada.

Uma triste informação que vos passo.

Recordo que além de a AP da EB 2/3 de Pedrouços também a Giesta e Boucinha estão presentes no Conselho Geral, mas ninguém me fez chegar propostas para apresentar na Comissão do Regulamento Interno a que pertencemos.
Para que querem eleger pais para os Orgãos da Escola se depois não colaboram?
Como podem depois criticar se quando somos chamados a participar a que o Agrupamento fique melhor nos calámos e não colaboramos?

É assim que mudamos as coisas?
É de lamentar que havia membros das Ap´s que poderiam ter ido à reunião e não lhes foi passado o e-mail que enviei a convocar TODOS os membros das Ap´s.
Alguns já me pediram para lhes enviar para os e-mail´s pessoais a informar, já que quem devia passar a informação não o faz ocultando reuniões desta importância aos colegas, achando que só os presidentes têm direito a estas informações.

Como tal, este e-mail vai ser publicado no nosso blogue e face e todos os membros do Movimento Associativo do Agrupamento será informado destas reuniões.
As Associações de Pais não são só os presidentes, são todos os membros, como tal, se não querem participar para uma melhor escola, divulguem pelos vossos companheiros como é vosso dever.
Pais das Escolas do Agrupamento, peçam às vossas Associações informações sobre estes temas que são da importância de todos e dos quais as Ap´s eleitas por vós deviam de estar a participar.

Ser Associação de Pais é vestir a camisola, estar atento a todas as situações e participar na resolução dos problemas e do Regulamento Interno como está na lei, no Regulamento Interno e no Estatuto do Aluno e Ética escolar.

Envio um documento elaborado por mim, (já que eu não digo que sou, mas sou de facto membro de uma Associação de pais) onde refere as alterações a colocar no Regulamento Interno por via do novo Estatuto do Aluno e os pontos a que se referem no nosso Regulamento Interno e muitos desses pontos, já lá estão, mesmo que em alguns casos apenas uma parte.
Vou colocar as sugestões recebidas até à reunião de ontem em documento e em conjunto com as minhas (3 páginas) vou apresentar na Comissão do RI.

No pdf do RI, tem umas notas a partir do Art.º 169, em que mostra a relação com o novo Estatuto do Aluno.

Com as melhores saudações

Daniel  Fernandes.

sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

CEF Turma 24

Em exposição no átrio da nossa Escola, junto ao pbx o trabalho realizado pelo CEF Turma 24 de Eletricidade.






Sarau de Natal

O Agrupamento de Escolas de Pedrouços vai realizar o Sarau de Natal no dia 13 Dezembro (5ª feira)  às 21:30 no Átrio do Pavilhão B da Escola EB 2/3 de Pedrouçosorganizado pelos professores da Oficina Expressão Dramática (Lurdes Brito); Educação Musical (José Carlos Ferreira e Bernardete Felisberto) e Música – Ensino Articulado (Alberto Bastos).

Teremos:
Apresentação do Auto de Natal: Auto da Salvação
Adaptação de um Auto de Natal a partir do original de Alina Monteiro.
A história do Homem - centro da criação divina- é a base de uma dramatização em torno dos mistérios da natividade.
Música, dança e teatro são a interface de comunicação de uma mensagem de esperança.
Intervenientes: alunos da Oficina de Teatro (5º ao 9ºanos); Clube de Guitarra; Alunos do Ensino Articulado da Música.

Teremos a colaboração de:

Assistentes operacionais
Animadoras Culturais
Encarregados de Educação
Professores dinamizadores

Toda a comunidade educativa está convidada.









quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

O Ministério da Educação decidiu acabar com os planos de recuperação de alunos.

O Ministério da Educação decidiu acabar com os planos de recuperação de alunos com fracos resultados escolares, deixando às escolas a escolha de outras medidas que entenderem mais adequadas à avaliação e promoção do sucesso escolar.

O despacho, anunciado esta quinta-feira e já enviado para publicação em Diário da República, «elimina os até aqui chamados planos de recuperação, de acompanhamento e de desenvolvimento, previstos na legislação».

Em comunicado, o Ministério da Educação e Ciência (MEC) afirma que termina assim «a elevada carga burocrática» provocada nas escolas em determinados momentos do ano letivo, retirando tempo aos professores para se dedicarem ao trabalho efetivo com os alunos».

O MEC defende que o diploma vem na sequência da pretendida autonomia das escolas na tomada de decisões, de forma a garantir uma avaliação «cada vez mais rigorosa e exigente e um acompanhamento mais eficaz».

No final de maio, o Governo havia já aprovado em Conselho de Ministros o fim do Plano Individual de Trabalho (PIT), obrigatório para os alunos com excesso de faltas, no âmbito do novo Estatuto do Aluno.

O ministro da Educação, Nuno Crato, explicou na altura que ficariam igualmente ao critério das escolas as medidas a aplicar em cada situação.

De acordo com o texto hoje divulgado pelo MEC, incentiva-se agora as escolas a que, após detetadas as primeiras dificuldades, de imediato se implantem um conjunto de atividades pedagógicas contempladas na legislação em vigor.

O despacho normativo agora em causa regulamenta a avaliação e certificação de conhecimentos no ensino básico, bem como as medidas de promoção do sucesso escolar que podem ser adotadas pelas escolas no acompanhamento aos alunos.

São também definidas as condições para a frequência do período de acompanhamento extraordinário aos alunos do 4.º e 6.º anos, depois da primeira fase de provas finais e das reuniões de avaliação, que podem usufruir de um prolongamento da duração do ano letivo.

A segunda fase destas provas é obrigatória para os alunos que obtenham negativa a Português ou a Matemática.

A medida, conforme havia já anunciado o ministro, visa dar «uma segunda oportunidade» àqueles alunos, procurando «consolidar os conhecimentos e capacidades nas duas áreas estruturantes do currículo», numa fase fundamental de transição entre ciclos.

Estão dispensados da realização das provas finais dos 2.º e 3.º ciclos os alunos inseridos em percursos curriculares alternativos e no ensino vocacional, bem como em programas de educação e formação ou que não tenham o português como língua materna.

Por outro lado, é introduzida a realização de provas de equivalência à frequência no final do 2.º Ciclo do Ensino Básico em disciplinas não sujeitas a prova final, «dando aos alunos mais uma oportunidade de progressão para os ciclos seguintes, depois de um acompanhamento adaptado às dificuldades verificadas».

As provas de equivalência à frequência incidem sobre os conteúdos dos programas, têm como referência as metas curriculares estabelecidas para os três ciclos e contemplam uma prova oral, no caso de Português, Português Língua Não Materna e línguas estrangeiras.

Realizam-se em duas fases em todos os ciclos e destinam-se aos alunos autopropostos.

Fonte: TVI

Todos os dias são dias de luta.

A toda equipa que trabalha com os nossos alunos especiais e porque todos os dias são dias de vencer obstáculos, aqui vai um abraço e desejo de continuação de bom trabalho.

Comemoração do Dia Internacional da Pessoa com Deficiência.


Mais uma vez o Agrupamento de Escolas de Pedrouços mostrou o seu empenho em mais uma actividade sendo esta a Comemoração do Dia Internacional da Pessoa com Deficiência.


Com um leque diversificado de actividades como convidados com incapacidade a desenvolverem actividades do seu dia-a-dia, no átrio da escola, sensibilização para a problemática das incapacidades humanas e doenças raras aos alunos do 9º ano e turmas Cefs, Sensibilização de toda a comunidade educativa para a problemática da deficiência, ateliers das entidades convidadas sendo tais como: Associação Raríssimas, Centro de actividades ocupacionais Condessa de Lobão, Centro de Reabilitação da Areosa, APPDA-Norte, CerciFafe, APEE-Autismo tendo também estado presentes Professores do departamento da educação especial. Assistentes operacionais, Presidente da Associação de Pais da EB2,3 de Pedrouços e a Comunidade educativa.
Procurou-se com esta actividade mostrar que todos somos diferentes mas todos iguais. Que as diferenças que muitas das vezes são se diz existir mais não são do que mitos, pois todos somos seres humanos e há nossa maneira, todos vencemos obstáculos e ultrapassamos barreiras.
Parabéns ao Agrupamento de Escolas de Pedrouços e à Dra. Carmen, coordenadora do departamento da educação especial, por mais uma vez ter feito uma actividade que veio honrar a comunidade escolar e todos os que se identificam com as actividades realizadas e que muitas das vezes servem para nos esclarecer e abrir os olhos para muitas situações que por vezes, por não as vivermos de perto que nos esquecemos que existem.

quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

Artigo 44.º

Quando os pais ou encarregados de educação recebem uma convocatória para reuniões com os professores, diretores de turma ou executivo da escola devem comparecer pois a isso são obrigados por lei:

Artigo 44.º
Incumprimento dos deveres por parte dos pais
ou encarregados de educação

1 — O incumprimento pelos pais o
u encarregados de
educação, relativamente aos seus filhos ou educandos
menores ou não emancipados, dos deveres previstos no
artigo anterior, de forma consciente e reiterada, implica a
respetiva responsabilização nos termos da lei e do presente
Estatuto.
2 — Constitui incumprimento especialmente censurável
dos deveres dos pais ou encarregados de educação:
a) O incumprimento dos deveres de matrícula, frequência,
assiduidade e pontualidade pelos filhos e ou educandos,
bem como a ausência de justificação para tal incumprimento,
nos termos dos n.os 2 a 5 do artigo 16.º;
b) A não comparência na escola sempre que os seus
filhos e ou educandos atinjam metade do limite de faltas
injustificadas, nos termos do n.º 3 do artigo 18.º, ou a sua
não comparência ou não pronúncia, nos casos em que a
sua audição é obrigatória, no âmbito de procedimento disciplinar
instaurado ao seu filho ou educando, nos termos
previstos nos artigos 30.º e 31.º;

3 — O incumprimento reiterado, por parte dos pais ou
encarregados de educação, dos deveres a que se refere
o número anterior, determina a obrigação, por parte da
escola, de comunicação do facto à competente comissão Diário da República, 1.ª série — N.º 172 — 5 de setembro de 2012 5117
de proteção de crianças e jovens ou ao Ministério Público,
nos termos previstos no presente Estatuto.
4 — O incumprimento consciente e reiterado pelos pais
ou encarregado de educação de alunos menores de idade
dos deveres estabelecidos no n.º 2 pode ainda determinar
por decisão da comissão de proteção de crianças e jovens
ou do Ministério Público, na sequência da análise efetuada
após a comunicação prevista no número anterior, a frequência
em sessões de capacitação parental, a promover
pela equipa multidisciplinar do agrupamento de escolas ou
escolas não agrupadas, sempre que possível, com a participação
das entidades a que se refere o n.º 3 do artigo 53.º,
e no quadro das orientações definidas pelos ministérios
referidos no seu n.º 2.
5 — Nos casos em que não existam equipas multidisciplinares
constituídas, compete à comissão de proteção
de crianças e jovens ou, na sua inexistência, ao Ministério
Público dinamizar as ações de capacitação parental a que
se refere o número anterior, mobilizando, para o efeito, a
escola ou agrupamento, bem como as demais entidades a
que se refere o artigo 53.º
6 — Tratando -se de família beneficiária de apoios socio familiares
concedidos pelo Estado, o facto é também
comunicado aos serviços competentes, para efeito de reavaliação,
nos termos da legislação aplicável, dos apoios
sociais que se relacionem com a frequência escolar dos
seus educandos e não incluídos no âmbito da ação social
escolar ou do transporte escolar recebidos pela família.
7 — O incumprimento por parte dos pais ou encarregados
de educação do disposto na parte final da alínea b) do
n.º 2 do presente artigo presume a sua concordância com
as medidas aplicadas ao seu filho ou educando, exceto se
provar não ter sido cumprido, por parte da escola, qualquer
dos procedimentos obrigatórios.

Como podem ver, as nossas obrigações como pais e encarregados de educação são para se cumprir e a escola não terá outra alternativa a não ser denunciar sempre que os pais forem chamados à escola e não comparecerem ou não pedirem para irem numa data que mais lhes der jeito.

domingo, 2 de dezembro de 2012

Obrigado.


Esta quinta-feira, dia 29, realizou-se uma AÇÃO DE FORMAÇÃO para Pais/Encarregados de Educação na Escola E.B 2.3 de Pedrouços. Mais uma iniciativa feita pelo corpo Docentes da nossa Escola, mais concretamente pela Profª. Isabel Trabulo e a Profª. Carla Garcia, inserida no DIA MUNDIAL DA LUTA CONTRA O VIH/SIDA.

Com uma apresentação muito bem-feita, em que explicava ao pormenor as causas, os motivos e a prevenção no que se refere a evitar o contagio do VHI e da SIDA, os/as presentes deram o seu tempo por bem empregue. Pena foi que muitos mais não tivessem aparecido, pois a apresentação feita ia ajudar a muitos da nossa comunidade escolar.

Está este Agrupamento de Parabéns e as referidas Docentes também. Mais uma vez podemos ver que o trabalho do corpo Docente do nosso Agrupamento não termina quando os alunos saem das aulas. Muito pelo contrário.
Já tínhamos visto isso noutras actividades, como por exemplo no Corta-mato e na Marcha do nosso Agrupamento que foi um sucesso e teve o empenho de todos mas muito especial da Docente Marisa Ferro em toda a organização.

Cara comunidade Escolar, da gosto ter um corpo Docente assim, onde muitas das vezes se vai além das suas obrigações, do  que se esperaria dos Docentes.
Ter visto Docentes que ainda na quarta-feira tinham tido a enorme actividade Corta-mato e na Marcha, a saírem daAÇÃO DE FORMAÇÃO para Pais/Encarregados de Educação na quinta-feira quase à meia-noite depois de mais um dia de trabalho é algo que faz com que nós, enquanto pais e encarregados de educação lhes digamos; MUITO OBRIGADO.
Só esperemos que nós enquanto pais e encarregados de educação saibamos aproveitar todas estas oportunidades pois o saber não ocupa lugar.
E podemos fazer isso já esta segunda-feira no dia Internacional da Deficiência.
Vamos a acompanhar mais os nossos filhos na Escola, não só nas reuniões como nos mais diversos eventos.
Obrigado Agrupamento de Pedrouços.

Daniel  Fernandes.