domingo, 12 de fevereiro de 2012

Participação dos Pais e Encarregados de Educação

Realizou-se esta sexta-feira uma reunião entre a Associação de Pais da Escola EB 2/3 e os Pais Representantes de Turma da nossa Escola.
Esta reunião, que se iniciou às 21:30 como marcado, teve um breve momento em que foram transmitidas várias informações pelo Sr. Daniel e em que todos concordamos em sinalizar os educandos com necessidades alimentares por motivo da crise que tem afetado muitas famílias e reflete na vida escolar.
O Sr. Francisco fez-nos uma apresentação em data-show sobre o tema e fez um documento muito válido sobre o tema e que aqui publicamos uma parte mas no link poderá ter o documento na sua totalidade.
A todos e em nome dos alunos, para quem todos colaboramos, o nosso muito obrigado pela vossa presença e pelo apoio em sinalizar educandos com necessidades alimentares.

Daniel Fernandes.

Participação dos Pais e Encarregados de Educação
nos Conselhos de Turma

Desde 1998, com a publicação do “REGIME DE AUTONOMIA, ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DOS ESTABELECIMENTOS DA EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR E DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO” (DL

115-A 98), que estão criadas as bases legais para uma mudança importante no funcionamento da

Escola, pela atribuição de autonomia às unidades escolares, bem como com uma maior abertura

da Escola à participação dos Pais e Encarregados de Educação (PEE).

Não basta haver a possibilidade da participação; é necessário que os PEE acreditem que só

participando podem influenciar a restante comunidade escolar.

O direito de participação dos Pais e Encarregados de Educação na vida escolar está consagrado na

Lei de Bases do Sistema Educativo e concretiza-se através da organização e colaboração em

iniciativas visando a promoção da melhoria da qualidade do ensino.

As reuniões com os Directores de Turma (DT), são uma das formas de participação individual dos

PEE na vida da escola. Permitem uma troca de informações entre os professores e os pais, com o

objectivo de melhorar o desempenho dos seus educandos e tornar a vida escolar agradável.

Os Conselhos de Turma, com a presença dos representantes dos PEE, são uma das ocasiões para

a participação colectiva: um encontro que abre o espaço para os PEE influenciarem com o seu

interesse o funcionamento da Turma como um todo, caso tomem consciência de que é necessário

contrariar a natural tendência, de se concentrarem exclusivamente no desempenho do seu

educando.

Com a instituição legal da figura do Representante dos PEE ao Conselho de Turma (DL 75/2008,

art.44/2º/c), é dado o primeiro passo para a cooperação entre PEE e Professores na tarefa única

de educar e colaborar no desenvolvimento dos alunos. Cabe-nos a nós fazer o resto da

caminhada.

Os representantes dos Pais e Encarregados de Educação são eleitos no início de cada ano lectivo,

em reunião convocada pelo Director de Turma e em que devem participar todos os pais e

encarregados de educação.

Os representantes eleitos são o “elo” de ligação entre o Conselho de Turma e os PEE da turma,

podendo e devendo apoiar-se sempre na Associação de Pais e Encarregados de Educação.

De acordo com a lei, os representantes dos PEE participam em todas as reuniões do Conselho de

Turma, excepto naquelas que se destinam à avaliação.

Assim eles contribuirão para a elaboração do plano de trabalho da turma; para a análise dos

problemas de integração dos alunos; para a análise do relacionamento entre os alunos, os

professores e os PEE; para a promoção de actividades diversas, como, por exemplo, de

colaboração entre a escola e a comunidade.REGIME DE AUTONOMIA, ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DOS

ESTABELECIMENTOS DA EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR E DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO” (DL

115-A 98), que estão criadas as bases legais para uma mudança importante no funcionamento da

Escola, pela atribuição de autonomia às unidades escolares, bem como com uma maior abertura

da Escola à participação dos Pais e Encarregados de Educação (PEE).

Não basta haver a possibilidade da participação; é necessário que os PEE acreditem que só

participando podem influenciar a restante comunidade escolar.

O direito de participação dos Pais e Encarregados de Educação na vida escolar está consagrado na

Lei de Bases do Sistema Educativo e concretiza-se através da organização e colaboração em

iniciativas visando a promoção da melhoria da qualidade do ensino.

As reuniões com os Directores de Turma (DT), são uma das formas de participação individual dos

PEE na vida da escola. Permitem uma troca de informações entre os professores e os pais, com o

objectivo de melhorar o desempenho dos seus educandos e tornar a vida escolar agradável.

Os Conselhos de Turma, com a presença dos representantes dos PEE, são uma das ocasiões para

a participação colectiva: um encontro que abre o espaço para os PEE influenciarem com o seu

interesse o funcionamento da Turma como um todo, caso tomem consciência de que é necessário

contrariar a natural tendência, de se concentrarem exclusivamente no desempenho do seu

educando.

Com a instituição legal da figura do Representante dos PEE ao Conselho de Turma (DL 75/2008,

art.44/2º/c), é dado o primeiro passo para a cooperação entre PEE e Professores na tarefa única

de educar e colaborar no desenvolvimento dos alunos. Cabe-nos a nós fazer o resto da

caminhada.

Os representantes dos Pais e Encarregados de Educação são eleitos no início de cada ano lectivo,

em reunião convocada pelo Director de Turma e em que devem participar todos os pais e

encarregados de educação.

Os representantes eleitos são o “elo” de ligação entre o Conselho de Turma e os PEE da turma,

podendo e devendo apoiar-se sempre na Associação de Pais e Encarregados de Educação.

De acordo com a lei, os representantes dos PEE participam em todas as reuniões do Conselho de

Turma, excepto naquelas que se destinam à avaliação.

Assim eles contribuirão para a elaboração do plano de trabalho da turma; para a análise dos

problemas de integração dos alunos; para a análise do relacionamento entre os alunos, os

professores e os PEE; para a promoção de actividades diversas, como, por exemplo, de

colaboração entre a escola e a comunidade.(DL

115-A 98), que estão criadas as bases legais para uma mudança importante no funcionamento da

Escola, pela atribuição de autonomia às unidades escolares, bem como com uma maior abertura

da Escola à participação dos Pais e Encarregados de Educação (PEE).

Não basta haver a possibilidade da participação; é necessário que os PEE acreditem que só

participando podem influenciar a restante comunidade escolar.

O direito de participação dos Pais e Encarregados de Educação na vida escolar está consagrado na

Lei de Bases do Sistema Educativo e concretiza-se através da organização e colaboração em

iniciativas visando a promoção da melhoria da qualidade do ensino.

As reuniões com os Directores de Turma (DT), são uma das formas de participação individual dos

PEE na vida da escola. Permitem uma troca de informações entre os professores e os pais, com o

objectivo de melhorar o desempenho dos seus educandos e tornar a vida escolar agradável.

Os Conselhos de Turma, com a presença dos representantes dos PEE, são uma das ocasiões para

a participação colectiva: um encontro que abre o espaço para os PEE influenciarem com o seu

interesse o funcionamento da Turma como um todo, caso tomem consciência de que é necessário

contrariar a natural tendência, de se concentrarem exclusivamente no desempenho do seu

educando.

Com a instituição legal da figura do Representante dos PEE ao Conselho de Turma (DL 75/2008,

art.44/2º/c), é dado o primeiro passo para a cooperação entre PEE e Professores na tarefa única

de educar e colaborar no desenvolvimento dos alunos. Cabe-nos a nós fazer o resto da

caminhada.

Os representantes dos Pais e Encarregados de Educação são eleitos no início de cada ano lectivo,

em reunião convocada pelo Director de Turma e em que devem participar todos os pais e

encarregados de educação.

Os representantes eleitos são o “elo” de ligação entre o Conselho de Turma e os PEE da turma,

podendo e devendo apoiar-se sempre na Associação de Pais e Encarregados de Educação.

De acordo com a lei, os representantes dos PEE participam em todas as reuniões do Conselho de

Turma, excepto naquelas que se destinam à avaliação.

Assim eles contribuirão para a elaboração do plano de trabalho da turma; para a análise dos

problemas de integração dos alunos; para a análise do relacionamento entre os alunos, os

professores e os PEE; para a promoção de actividades diversas, como, por exemplo, de

colaboração entre a escola e a comunidade.



2

Funções dos representantes dos PEE

Estando a nossa Escola empenhada que os PEE, através dos seus representantes, tenham assento

nos Conselhos de Turma, deverá dar-se sentido e conteúdo a essa representação, sob pena de a

tornarmos inútil e desmotivadora:

Os Representantes dos PEE deverão:

• Dar-se a conhecer aos restantes PEE da Turma.Dar-se a conhecer aos restantes PEE da Turma.

• Elaborar uma lista de contactos (telefone e/ou e-mail) de todos os PEE, da Turma que

representa.Elaborar uma lista de contactos (telefone e/ou e-mail) de todos os PEE, da Turma que

representa.

• Manter um contacto permanente com o DT e com os restantes PEE.Manter um contacto permanente com o DT e com os restantes PEE.

• Pôr-se à disposição dos restantes PEE para servir de elo de ligação à Associação de PEE,

contribuindo para a representatividade da mesma com a sua visão concreta da turma.Pôr-se à disposição dos restantes PEE para servir de elo de ligação à Associação de PEE,

contribuindo para a representatividade da mesma com a sua visão concreta da turma.

• Participar nos encontros/reuniões promovidas pela Associação de PEE.Participar nos encontros/reuniões promovidas pela Associação de PEE.

• Partilhar o seu trabalho com os outros representantes de turma, em especial com os do

mesmo grau de ensino.Partilhar o seu trabalho com os outros representantes de turma, em especial com os do

mesmo grau de ensino.

• Promover um conhecimento global da situação da Escola e Agrupamento.Promover um conhecimento global da situação da Escola e Agrupamento.

• Melhorar a comunicação entre os pais e encarregados de educação, e os Órgãos de Gestão

do Agrupamento.Melhorar a comunicação entre os pais e encarregados de educação, e os Órgãos de Gestão

do Agrupamento.

• Submeter via Associação de PEE, sugestões e propostas diversas, aos Órgãos de Gestão do

Agrupamento.Submeter via Associação de PEE, sugestões e propostas diversas, aos Órgãos de Gestão do

Agrupamento.

• Comunicar aos PEE as deliberações/informações emanadas pelos Órgãos de Gestão da

Escola e pela Associação de PEE.Comunicar aos PEE as deliberações/informações emanadas pelos Órgãos de Gestão da

Escola e pela Associação de PEE.

• Dialogar assiduamente com os PEE, no sentido de os motivar para o acompanhamento do

processo de aprendizagem dos seus educandos.Dialogar assiduamente com os PEE, no sentido de os motivar para o acompanhamento do

processo de aprendizagem dos seus educandos.

• Conversar, previamente, com os PEE sobre os assuntos que irão ser abordados nas

reuniões do Conselho de Turma.Conversar, previamente, com os PEE sobre os assuntos que irão ser abordados nas

reuniões do Conselho de Turma.

• Colaborar na identificação e contribuir para a resolução de situações, cuja especificidade

possa condicionar o processo de ensino e aprendizagem dos alunos.Colaborar na identificação e contribuir para a resolução de situações, cuja especificidade

possa condicionar o processo de ensino e aprendizagem dos alunos.

• Apoiar o DT nos contactos com os restantes PEE.Apoiar o DT nos contactos com os restantes PEE.

• Colocar a sua sensibilidade e os seus conhecimentos à disposição da Turma e da Escola.Colocar a sua sensibilidade e os seus conhecimentos à disposição da Turma e da Escola.

• Participar em todas as reuniões do Conselho de Turma, à excepção das destinadas à

avaliação sumativa dos alunosParticipar em todas as reuniões do Conselho de Turma, à excepção das destinadas à

avaliação sumativa dos alunos

Participação nos Conselhos de Turma

A turma é um agrupamento de alunos que trabalham em conjunto sobre a orientação dos

professores de cada disciplina. Para além de problemas individuais, há os que respeitam a todos

os alunos. Podemos discutir os problemas comuns, tais como funcionamento das aulas,

dificuldades detectadas, assuntos de comportamento, aspectos do relacionamento com os

professores, relacionamento dos alunos entre si, com os funcionários, etc.

O objectivo que deve nortear-nos é compreender e colaborar e não julgar.



3

O Director de Turma (DT), é um professor da turma, nomeado para coordenar todos os assuntos

respeitantes à sua turma. É com ele que podemos tratar os problemas que respeitam aos nossos

filhos e educandos. A nossa relação tem de ser de mútuo respeito e confiança. Nos encontros com

o DT não devemos ser meros ouvintes. Devemos ser participantes activos.

As reuniões com o DT e os Conselhos de Turma, não devem ser um espaço de acusações mútuas,

mas para encontrar soluções para eventuais desajustamentos. Todos os assuntos devem ser

discutidos com tranquilidade e no estrito respeito pelas respectivas missões – a dos professores e

a das famílias. Não há assuntos confidenciais. Todos os factos ocorridos em reunião ficam

registados em acta. Qualquer interessado pode requerer certidão dessa acta. A informação deve

circular entre o representante dos pais e as famílias.

Será desejável que se efectuem reuniões entre os pais e os seus representantes.

Deve ser uma reunião aberta e participativa, em que se discutam os problemas detectados. Não

devemos estar preocupados apenas com o que respeita aos nossos filhos e educandos. Contribuir

para a solução de problemas que envolvam colegas é contribuir para a melhoria das condições

escolares dos nossos filhos. É bom trocar experiências. Será óptimo encontrar consensos.

Os representantes deverão ser porta-vozes das preocupações dos pais e encarregados de

educação.

Os professores e a Escola não são outro lado. Devem ser vistos como estando do mesmo lado, no

empenhamento pela formação dos jovens que as famílias confiam à Escola.

Pedrouços, 10 de Fevereiro de 2012.

Associação de Pais e Encarregados de Educação

da EB 2/3 de Pedrouços

Anexos:

Regulamento Interno (Artigos referentes ao Conselho de Turma).

DL 75/2008, art. 44/1º/c.

L 29/2006, art. 15/2º/c.

Bibliografia: Adaptação de textos disponíveis em diferentes sítios na Internet.

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